ATRIBUIÇÕES

Pedra Goiana
Tela do artista plástico Di Magalhães



I- dar parecer conclusivo nos processos de tombamento;
II- comunicar o tombamento de bens aos órgãos estadual e federal competentes, bem como ao oficial do cartório de registro para o devido assentamento;
III- promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos, propondo a instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros;
IV- definir a área de entorno do bem cultural tombado, controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas;
V- opinar sobre planos, projetos e propostas referentes à preservação de bens culturais e naturais;
VI- promover a fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados;
VII- contactar com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção de recursos e intercâmbio de cooperação técnica e cultural;
VIII- formular propostas objetivando a concessão de benefícios aos proprietários dos bens tombados;
IX- arbitrar e aplicar sanções conforme previsto em lei;
X- manifesta-se, em casos especiais, sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, reparação, restauração e demolição, e ainda sobre licança para utilização de áreas tombadas para atividades comerciais.